www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Economia
03/09/2021 - 14:09
Com 1ª parcela do rateio do Fundeb, Costa Rica divide mais de $ 1 milhão entre professores nesta sexta
Foto: Reprodução
O Município de Costa Rica, através da SEMED (Secretaria Municipal de Educação), pagou nesta sexta-feira (3), o saldo acumulado de R$ 1.114 mil referente ao superávit financeiro correspondente à parcela de 70% dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) a 345 professores da Educação Básica do Município de Costa Rica em efetivo exercício. Esse foi o primeiro pagamento.
 
O pagamento é em conformidade com a Lei n° 1.624, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial Online 2975 desta quinta-feira (2), sancionada após deliberação e aprovação da Câmara de Vereadores, alterando a Lei n. 1.620, de 23 de agosto, que trata sobre o rateio do superávit dos recursos do Fundeb.
 
“Por conta da lei federal devido a pandemia, que impede que o valor seja injetado direto na folha salarial da categoria, este ano ainda serão pagos 14º, 15º e 16º salários. Nosso objetivo é promover a valorização de todos os professores todos os meses do ano, beneficiando também o profissional que já está aposentando por exemplo”, justificou o prefeito Cleverson Alves dos Santos.  
 
O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o total de recursos e o total de gastos acumulados durante o exercício de 2021, correspondentes à parcela de 70% do Fundeb, destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica, conforme determina o art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
 
O valor do rateio pago aos profissionais da educação básica teve como referência a remuneração do profissional, proporcional à carga horária e meses efetivamente trabalhados durante o exercício de 2021.
Não serão consideradas para o cálculo do rateio as verbas decorrentes de incorporação salarial à remuneração dos profissionais efetivos.
 
Os pagamentos serão feitos em parcelas, de acordo com a disponibilidade do saldo financeiro acumulado e o saldo final do superávit financeiro, apurado ao final do exercício, será rateado e pago aos profissionais até 31 de dezembro de 2021, em conta bancária vinculada à folha de pagamento de cada profissional.
 
O rateio será calculado dividindo-se o valor do saldo acumulado do superávit financeiro pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo.
 
Compete ao CACS-FUNDEB (Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) definir em ato próprio a forma de distribuição e pagamento do rateio, observadas as normas da Lei.
 
 
Fonte:Assessoria de Comunicação
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS