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Política
09/04/2021 - 13:20
Lei: Servidoras vítimas de violência doméstica terão prioridade em remoção
Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS
Alems - Christiane Mesquita
Deputado Zé Teixeira
Deputado Zé Teixeira
“Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal. A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul também prevê como objetivo fundamental a redução da desigualdade social, em seu artigo 3º, inciso III. N
 
ão existe trabalho, saúde, educação, transporte, lazer, quando se tem fome e quando há falta do mínimo necessário para uma sobrevivência digna. Nesse sentido, foi que os 24 deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) agiram junto ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e tornaram realidade o Programa Mais Social, que vai beneficiar cerca de cem mil famílias que vivem em situação de vulnerabilidade em Mato Grosso do Sul.
 
A partir de hoje, as servidoras estaduais que forem vítimas de violência doméstica tem prioridade na remoção. De autoria do deputado Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Casa de Leis, foi sancionada nesta manhã (9), a Lei 5.641/2021, que dispõe sobre o direito à remoção de servidoras estaduais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica e dá outras providências.
 
O acesso prioritário à remoção, sem prejuízo das medidas protetivas e assistenciais previstas na Lei Federal 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, será assegurado à servidora pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual vítima de violência ocorrida em âmbito familiar ou doméstico.
 
A remoção é o deslocamento da servidora no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, podendo ocorrer de uma secretaria para outra, uma secretaria para órgão diretamente subordinado ao Governador e vice-versa, um órgão diretamente subordinado ao Governador para outro da mesma natureza, uma localidade para outra, dentro do território do Estado, no âmbito de cada secretaria ou de cada órgão diretamente subordinado ao Governador.
 
O autor explica que a lei tem o objetivo de resguardar os direitos das servidoras estaduais sul-mato-grossenses, vítimas de violência doméstica. “O vínculo trabalhista existente dentre os poderes e suas servidoras consente a manutenção dos direitos e se faz necessária a harmonização da legislação estadual, com a introdução deste mecanismo de proteção à mulher vítima de violência sexual, familiar ou doméstica”, frisou.   
 
    
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