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Política
16/03/2017 - 12:30
Câmara aprova lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de 2017 para renegociação de dívidas atrasadas com o Município de Costa Rica
Foto: Divulgação
Assessoria CMCR
A Câmara Municipal de Costa Rica – MS aprovou na noite de segunda-feira, 13, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.168, de 06 de março de 2017, de autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa, que “institui o Programa de REFIS - Recuperação Fiscal - para o exercício de 2017, denominado ‘REFIS MUNICIPAL – 2017’, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal”.
 
O presidente da Casa de Leis Lucas Lázaro Gerolomo colocou o regime de urgência especial do PL Nº 1.168 em votação, as comissões competes deram parecer em Plenário, sendo o projeto aprovado pelos vereadores por unanimidade de votos em discussão única.
 
Ao defender a aprovação do PL 1.168, o vereador Averaldo Barbosa da Costa explicou que o programa possibilita melhores condições de renegociação de dívidas para o contribuinte que está inadimplente.
 
“Com a aprovação dessa lei, tanto a pessoa física quanto a jurídica poderá quitar suas dívidas com o Município, desde que adquiridas no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2016”. Para pagamento à vista (em cota única) até o dia 30 de maio, o desconto chega a 90% (essa redução apernas para juros, multa e correção monetária), mas quem preferir pode parcelar em 24 prestações mensais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros de 1% ao mês”, esclarecer Averaldo Barbosa.
 
Lei
De acordo com o Art.º 1º da Lei 1.348, de 14 de março, que institui o REFIS MUNICIPAL 2017 e será publicada nesta quarta-feira, 15, no DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica - MS, fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de 2017, denominado “REFIS MUNICIPAL - 2017”, destinado a promover a regularização de créditos tributários ou não tributários do Município de Costa Rica - MS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado, de pessoas físicas e jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2016.
 
“Não serão objeto de regularização através do REFIS MUNICIPAL - 2017 os débitos relativos a infrações à legislação de trânsito e de natureza contratual”, esclareceu o líder do prefeito Claudomiro Martins Rosa ao defender a aprovação do projeto.
 
Confira abaixo as condições para pagamento à vista, em parcela única:
Até o dia 30 de maio de 2017 (terça-feira), o contribuinte será beneficiado com desconto de 90% (noventa por cento) da multa, juros e correção monetária;
Até o dia 30 de junho de 2017 (sexta-feira), o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Até o dia 30 de julho de 2017 (domingo), o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% (noventa por cento) da multa, juros e correção monetária.
 
Veja abaixo as condições para pagamento parcelado:
Em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Acima de 7 (sete) e em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% (sessenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Acima de 12 (doze) e em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 40 % (quarenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Acima de 18 (dezoito) e em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 20% (vinte por cento) da multa, juros e correção monetária.
 
Pauta
Ainda durante a sessão do dia 13 de março, presidente Lucas Gerolomo colocou o regime de urgência especial do PL Nº 1.169 em votação, as comissões competes deram parecer em Plenário, sendo o projeto aprovado pelos vereadores por unanimidade de votos em discussão única. De autoria do prefeito Waldeli, o PL Nº 1.169, de 06 de março de 2017, “altera o Anexo II – Metas Fiscais – Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita 2017, da Lei n° 1.323, de 12 de julho de 2016 – LDO 2017”.
 
Os parlamentares também aprovaram em discussão única, o PL N° 387, de 10 de março de 2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, que “revoga as Leis n° 977, de 17 de agosto de 2009, e 1.137, de 29 de maio de 2013”.
 
Em segunda discussão foi aprovado por unanimidade e de votos o PL Nº 1.163, de 10 de fevereiro de 2017, de autoria do Executivo Municipal, que “revoga integralmente a Lei n. 1.052, de 17 de maio de 2011”.
 
Outros dois projetos, o PL Nº ° 1.166, de 23 de fevereiro de 2017, que “inclui o Parágrafo Único ao Art. 2º da Lei Nº 710, de 4 de dezembro de 2003, e dá outras providências” e o PL N° 1.167, de 03 de março de 2017, que “autoriza o Município de Costa Rica a receber em doação uma área com 0,4845 ha., desmembrada da Fazenda Curralinho e Capão Grande, na forma que especifica”, ambos de autoria do prefeito Waldeli foram encaminhados às comissões competentes para análise e parecer.
    
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