www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Geral
14/03/2009 - 09:53
Contribuintes poderão parcelar dívidas com a União a partir de segunda
Midiamaxnews
A partir de segunda-feira (16), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão aderir ao programa de parcelamento dos débitos com a União. O formulário de adesão estará disponível na página dos dois órgãos na internet.
O programa de parcelamento foi definido pela Medida Provisória (MP) 449, que perdoou parte das dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil. Editada em dezembro, a medida ainda não foi votada pelo Congresso. O prazo para requerer a renegociação vale até o dia 31, mas só agora os dois órgãos concluíram o programa de adesão.

Os formulários só estariam disponíveis a partir do dia 23, mas o prazo foi antecipado em uma semana a pedido do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. “Quisemos facilitar a vida dos contribuintes e dar mais tempo para eles aderirem ao parcelamento”, explicou.

A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Quem optar pelo pagamento em até seis meses terá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal.

Caso o parcelamento seja feito em até 30 prestações, a redução será de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60 meses, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.

Segundo Adams, a prioridade do governo é garantir o direito de adesão ao parcelamento durante a vigência da MP 449. “Quem optou pelo parcelamento durante a tramitação da medida provisória precisa ter o direito regulamentado, independentemente de ela ser aprovada pelo Congresso”, afirmou o procurador. Se for necessário, o contribuinte poderá enviar posteriormente a documentação complementar.

O parcelamento beneficiará os contribuintes que têm dívida de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005. Esses contribuintes não foram contemplados com o perdão integral da dívida pela medida provisória, que só isentou os débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002.

Também podem aderir os contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes, também conhecido como Refis 2) e as empresas que usaram indevidamente o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com a Receita Federal, a dívida na questão do IPI é estimada em torno de R$ 60 bilhões. Esse débito refere-se a empresas que compravam matérias-primas isentas de IPI, mas descontavam créditos desse tributo, como se os insumos fossem tributados. O governo ganhou a discussão na Justiça e as indústrias ficaram com a dívida.

Levantamento da PGFN, divulgado há três meses, estimou em cerca de R$ 15 bilhões o total de débitos com o fisco até o valor de R$ 10 mil e que têm potencial de negociação. Mas o contribuinte que tiver débitos acima desse limite também pode aderir ao parcelamento, desde que pague à vista e sem direito a benefícios tributários dentro do valor que ultrapassar os R$ 10 mil.

Os contribuintes interessados em aderir ao parcelamento podem entrar nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br, no caso de tributos atrasados, ou www.pgfn.fazenda.gov.br, caso já estejam inscritos na dívida ativa
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS