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Política
11/03/2009 - 23:10
Vereadores rejeitam projeto que beneficiava população carente
Foto: Hora da Notícia
Hora Notícia

Na reunião da última segunda-feira (09) os vereadores de Costa Rica rejeitaram projeto apresentado pelos parlamentares, Moacir Justino, (PR) e José Paulino, (PSDB) que beneficiaria famílias de baixa renda com a construção de casas para moradores que já tem o terreno e não tem condições de construir a casa, no projeto denominado “morar feliz”.

O projeto foi apresentado no dia 09 de fevereiro, se encontrava na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, os responsáveis pela comissão vereadores Lourenço Filisbino Paula (PMDB), Lucas Lazaro Gerolomo (PSB) e José Augusto Maia (DEM),  responsável pelo relatório do parecer  contra a tramitação do projeto, de acordo com parecer o projeto é inconstitucional, fere a Lei Orgânica do município e a Constituição Federal.

Os autores do projeto votaram pela tramitação e aprovação do projeto. Já os cinco vereadores veteranos da base aliada votaram pela não aprovação e contaram com o voto de dois novatos, José Augusto Maia e Anízio Andrade, ambos do (DEM). 

Maia em entrevista publicada no dia 19 de novembro garantiu o voto unido dos quatro vereadores novos. A garantia “naufragou” e o grupo se dividiu. O parlamentar garantiu em entrevista ao Hora da Notícia que os quatro parlamentares que ele chamou de “G4” votariam unidos: “teremos uma atuação conjunta, vamos cobrar pela população”.

Tanto Paulino como Justino disseram ao Hora da Notícia que o projeto não é inconstitucional e argumentaram que o artigo 6º não estabelece prazo definido para a excussão da lei.

Moacir informou que o povo aguardava com ansiedade ver o projeto aprovado para ter suas casas construídas, “o povo estava aguardando a aprovação desse projeto, consultei um advogado e fui informado que o projeto está dentro da legalidade”.

Hora da Notícia.

    
› Comentários
maiany de souza almeida em 18/03/2009 14:56
infelizmente parece que esses vereadores não querem o bem da população, queren continuar com uma briga inultil de poder. Isso é besteira foram eleitos para ajudar a população e não para votarem o bem deles. ficam nessa disputa d ver quem manda mais ou tem mais poder e nao fazer nada só negam o que se tem pra fazer. parabens aos vereadores que apresentaram o projeto
zecao em 12/03/2009 16:47
Parabéns pela iniciativa do vereador e reportagem do jornal, porém, gostaria que a população tomasse conhecimento que já é lei, a qual imagino ter custado uma grana preta, qdo na sua elaboração com o apoio da UCDB-Faculdade Integradas Dom Bosco-Campo Grande/MS. Vejam o que se trata alei. Lei Complementar nº 18 Costa Rica, 03 de outubro de 2006. INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE COSTA RICA, EM CONFORMIDADE COM OARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CAPITULO III DA LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DAS CIDADES). TITULO I DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS DA POLITICA MUNICIPAL Art. 1º. O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento municipal, obriga que o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporem as diretrizes e as prioridades nele contidas. § 1º. O Plano Diretor tem como objetivo principal à valorização do ser humano. § 2º. Para produzir sua sustentabilidade é necessário o envolvimento da população no âmbito intelectual e cultural. pág-13 Art. 8º. São objetivos gerais da política municipal. XVIII – mobilizar a população para a participação nas discussões e elaboração de projetos e programas de interesse municipal. pág. 14 e 15 TÍTULO II DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS SETORIRAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL CAPÍTULO VIII DA HABITAÇÃO Art. 32. A Política Municipal de Habitação tem por finalidade: I – garantir o acesso à moradia digna a toda população; Art. 33. São diretrizes dessa política: II – apoiar iniciativas individuais ou coletivas da população para construção ou melhoria de sua moradia; VII – estimular a construção de unidades habitacionais pela iniciativa privada; Art. 34. O município deverá elaborar o Plano Municipal de Habitação atendendo aos objetivos e às diretrizes enunciadas nesta lei, contendo: I – diagnostico das condições de moradia; II – identificação das demandas de habitação por região e natureza das mesmas; pág-27 Art. 35. Esta lei considera os seguintes empreendimentos imobiliários e as seguintes definições: I – Habitação de Interesse Social – HIS que se destina à população com renda familiar mensal inferior a 1,5 salários mínimos, sendo produzida pelo poder publico municipal ou em parceria com a iniciativa particular, com 1 (um) banheiro por unidade habitacional e em terrenos de 240 m² (12x20m.); pág-28 É lógico que podemos melhorar ainda muito mais. zecão.
Antonio Rodrigues em 12/03/2009 11:11
Esse projeto ja foi colocado em pratica na cidade de alcinópolis no mandato passado e foi de ggrnde importancia praquela população, é lamentavel que não se chegue a um entendimento, pq infelizmente a população que nescessita desse tipo de politica é maior.
Armando Peralta em 12/03/2009 00:46
Mais uma vez fomos enganados. Até o Mainha esta compactuando com os vereadores que agente já sabia que são contra o povo. O Mainha não perdu tempo, se quer esperou o banco esquentar, mas vc ainda volta na minha casa para pedir voto.
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