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11/11/2014 - 13:19
Servidor e ex-servidor devem ser condenados por improbidade administrativa em MS
Midiamax

Rogério Flávio de Queiroz Blini e Celso Corrêa de Albuquerque, respectivamente servidor e ex-servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de Aparecida do Taboado, a 445 km de Campo Grande, devem ser condenados por improbidade administrativa.

A Justiça Federal de Três Lagoas acatou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) após constatação de diversas concessões irregulares de benefícios previdenciários. Em maio deste ano, a Justiça já havia bloqueado R$ 789.078,17 em bens imóveis e móveis dos réus. A decisão foi mantida para assegurar o ressarcimento caso eles sejam condenados ao final do processo.

Se forem condenados, eles deverão ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, pagar multa civil e poderão ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos, além de serem impedidos de contratar com o poder público.

Benefícios indevidos

Celso e Rogério aprovaram indevidamente 38 pedidos de benefícios, entre 2004 e 2009. Blini concedeu quatro benefícios irregulares, causando prejuízo de R$ 94.866,10. Albuquerque, por sua vez, aprovou 34, levando a um dano de R$ 694.212,07 aos cofres públicos.

Os dois davam seguimento a solicitações de benefício previdenciário, mesmo quando faltavam documentos e outros trâmites internos. Todos esses procedimentos são instituídos em regulamentos e normas do INSS.

“Eles agiram com inadmissível desconsideração das normas que regulamentam esses processos”, acusa o MPF na ação de improbidade apresentada à Justiça. Celso Albuquerque chegou a fornecer seus dados de acesso ao sistema interno do INSS para que outros servidores prosseguissem nos atendimentos.

Na investigação do MPF não foi possível apontar qualquer falsidade nos documentos dos solicitantes, tampouco a associação destes com os servidores, para que o benefício fosse aprovado.

Para o MPF, “pelo que consta, os beneficiários procuravam o INSS de Aparecida do Taboado no intuito de conseguirem um benefício previdenciário, apresentando os documentos que entendiam suficientes para tanto. Se eles foram concedidos, foi devido à inobservância das regras pelos servidores”.

(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul).

    
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