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Política
26/08/2014 - 11:46
Representação eleitoral movida por Junior Mochi contra Edição de Notícias é julgada improcedente
Foto: Divulgação
Edição de Notícias

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação movida pelo deputado estadual Oswaldo Mochi Junior (PMDB) contra o Edição de Notícias.

CENSURA: Junior Mochi tenta proibir Edição de Notícias de publicar matérias envolvendo seu nome

Inicialmente, Junior Mochi tentou, por meio de liminar, obter direito de resposta de uma matéria do “Caso Lixão”, mas não conseguiu. O fato causou estranheza na redação, pois o jornal eletrônico tentou ouvir o deputado através de sua assessoria de imprensa, antes da publicação da reportagem em questão.

Na mesma representação eleitoral Mochi também tentou impedir o Edição de Notícias de publicar reportagens envolvendo seu nome, mas também não obteve sucesso. O juiz eleitoral Emerson Cafure negou os pedidos do deputado de forma liminar, assim como também julgou a representação improcedente.

Em sua decisão, o juiz escreveu: “As informações constantes no título da matéria (fl. 03) tidas pelo representante como inverídicas se limitam a narrar fatos denunciados por órgão ministerial, requerendo a apuração de suposta prática de crime, sendo que no momento os autos encontram-se em fase processual de recurso. Diante disso, não havendo nenhuma distorção dos fatos, não há que se falar em direito de resposta, tendo em vista que a informação é pública”.

Para Cafure, não se vislumbra conteúdo de caráter calunioso, difamatório ou inverídico na matéria. “Além de os fatos noticiados serem públicos e notórios, vez que são amplamente divulgados pelo próprio sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a matéria veiculada apenas reproduziu as informações e conclusões levantadas em consulta processual (fl..19)”, disse o juiz.

Em outro trecho da decisão, o juiz eleitoral Emerson Cafure escreveu: “Se trata de livre manifestação de opinião de cunho jornalístico, da qual não se descambou para a ofensa à honra do candidato ou mesmo distorceu os fatos deduzidos a ponto de se tornarem sabidamente inverídicos”.

A jornalista Sheila Forato, editora-chefe do jornal eletrônico, comemorou a decisão, enfatizando que a luta pela liberdade de expressão ganha força a partir do momento em que o cidadão briga pelo direito de ser informado. “Recebemos centenas de manifestações a favor da liberdade, ao mesmo tempo em que repudiavam a tentativa de censura, através de contatos diversos, como telefonemas, mensagens, e-mails e, principalmente, comentários dos leitores”, comentou a jornalista.

Para Sheila, somente com uma comunicação livre é possível que as pessoas definam suas opções culturais, sociais e religiosas ou políticas, contendo o exercício arbitrário dos poderes não só públicos, mas também privados ou sociais, coibindo abusos que prejudiquem o coletivo, seja de Coxim, da região norte, do Mato Grosso do Sul e até mesmo do Brasil.

Caso Lixão

O deputado estadual Junior Mochi foi condenado numa ação de improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal). A Justiça Federal entendeu que a obra do aterro sanitário, mais conhecido como lixão, executada quando o deputado era prefeito, não foi concluída e que a população de Coxim não obteve benefícios decorrentes da adequada disposição final dos resíduos.

Por conta disso, Junior Mochi foi condenado a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, teve os bens indisponibilizados, foi proibido de contratar com o poder público, assim como teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Entretanto, o deputado estadual recorreu da sentença e aguarda decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

    
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